Lei Ordinária nº 1.537, de 25 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1537

2021

25 de Outubro de 2021

Acrescenta dispositivos ao art. 2º da Lei n. 1.251, de 19 de fevereiro de 2018, para incluir absorvente feminino, água mineral e protetor solar nos itens que compõem a cesta básica.

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Acrescenta dispositivos ao art. 2º da Lei nº 1.251, de 19 de fevereiro de 2018, para incluir absorvente feminino, água mineral e protetor solar nos itens que compõem a cesta básica.

    A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, promulga:

      Art. 1º. 
      Acrescenta os incisos XXIV, XXV e XXVI ao art. 2º da Lei nº 1.251, de 19 de fevereiro de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        XXIV  –  absorvente íntimo feminino;
        XXV  –  água mineral;
        XXVI  –  preparado antissolar com fator de proteção solar igual ou superior a 30 (trinta).
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Palácio Antônio Augusto Martins, 25 de outubro de 2021.
             
            Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO
            Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

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