Lei Ordinária nº 1.537, de 25 de outubro de 2021
Art. 1º.
Acrescenta os incisos XXIV, XXV e XXVI ao art. 2º da Lei nº 1.251, de 19 de fevereiro de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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