Lei Ordinária nº 306, de 10 de dezembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

306

2001

10 de Dezembro de 2001

Altera dispositivos da Lei n° 287, de 17 de maio de 2001, e dá outras providências.

a A
Altera dispositivos da Lei nº 287, de 17 de maio de 2001, e dá outras providências.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O “caput” do artigo 3º da Lei nº 287, de 17 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º.   Os débitos relativos a multas de trânsito em razão das quais o veículo se encontra apreendido pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, poderão ser quitados com os redutores a seguir, se requeridos até 30 de junho de 2002. (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Palácio Senador Hélio Campos, 10 de dezembro de 2001.
               
              NEUDO RIBEIRO CAMPOS
              Governador do Estado de Roraima

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