Lei Ordinária nº 213, de 26 de agosto de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

213

1998

26 de Agosto de 1998

Dispõe sobre o exercício da função de Conselheiro na Administração Direta e Indireta e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre o exercício da função de Conselheiro na Administração Direta e Indireta e dá outras providências.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O Exercício da função de Conselheiro na Administração Estadual, Direta e Indireta, deverá recair em cidadãos de notório conhecimento na área de abrangência desta, ou em servidores públicos ligados aos Órgãos ou Secretarias de Estado aos quais esteja o Conselho vinculado.
        Art. 2º. 
        As Secretarias de Estado ou Órgãos da Administração Indireta aos quais os Conselheiros estejam vinculados, a estes assistirão através de apoio financeiro, e recursos material e humano indispensáveis ao seu funcionamento.
          Art. 3º. 
          Os Titulares de Secretaria de Estado ou Entidades da Administração Indireta só serão presidentes de Conselhos, quando natos, em todo caso podendo integrá-los na qualidade de membros efetivos
            Parágrafo único  
            Na composição dos Conselhos será observada, o quanto possível, paridade na proporção entre membros representantes do Poder Público e Representantes da Sociedade Civil, no que couber.
              Art. 4º. 
              Em razão da relevância das atividades dos Conselhos, seus membros, quando convocados para Sessões Colegiadas, não poderão sofrer qualquer redução dos vencimentos, quando servidores públicos.
                Art. 5º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 6º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 199 de 21 de maio de 1998.
                    Palácio Senador Hélio Campos, 26 de agosto de 1998.
                       
                      NEUDO RIBEIRO CAMPOS
                      Governador do Estado de Roraima

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