Lei Complementar nº 178, de 18 de maio de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

178

2011

18 de Maio de 2011

Cria a gratificação especial, no âmbito do grau de jurisdição, nas comarcas da capital e interior.

a A
Vigência a partir de 4 de Agosto de 2014.
Dada por Lei Complementar nº 227, de 04 de agosto de 2014
"Cria a Gratificação Especial, no âmbito do 1° Grau de jurisdição, nas comarcas da capital e interior."
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Complementar:
      Art. 1º. 
      Os servidores efetivos, bacharéis em Direito, do quadro do Tribunal de Justiça de Roraima, no exercício da Escrivania, nas serventias judiciais em que não houver um Escrivão, exceto as Secretarias da Câmara Única e do Tribunal Pleno, farão jus à Gratificação Especial — GE, de até 85% (oitenta e cinco por cento) sob o vencimento do cargo TJ/NS-1.
        Parágrafo único  
        É vedado o pagamento de qualquer gratificação ou valor, a título de substituição, aos que receberem a gratificação especial.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Poder Judiciário do Estado de Roraima.
            Art. 3º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 16.02.2011.

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