Lei Complementar nº 174, de 06 de janeiro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

174

2011

6 de Janeiro de 2011

Altera e acresce dispositivos à Lei Complementar n" 003/94, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima.

a A
"Altera e acresce dispositivos à Lei Complementar nº 003/94, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima."
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O inciso I do art. 207 da Lei Complementar Estadual n° 003, de 07 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
        I  –  na segunda instância, 10 (dez) cargos de Procurador de Justiça, com as atribuições previstas nesta Lei, dentre as quais:
        a)   01 (um) Procurador-Geral de Justiça;
        b)   02 (dois) Procuradores de Justiça, Subprocuradores-Gerais de Justiça, que substituirão o Procurador-Geral de Justiça nas hipóteses legais e atuarão, por delegação, em outras atribuições definidas em ato próprio; e
        c)   01 (um) Procurador de Justiça, Corregedor-Geral do Ministério Público.
        Art. 2º. 
        As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão à conta dos recursos orçamentários do Ministério Público do estado de Roraima.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de Janeiro de 2011.
               
              FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
              Governador, em exercício, do Estado de Roraima

                As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

                E-mail para dúvidas e sugestões:
                secleg@al.rr.leg.br