Lei Complementar nº 14, de 20 de dezembro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

14

1995

20 de Dezembro de 1995

Altera a Lei Complementar nº 003, de 07/01/94 que Dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima e dá outras providências.

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"Altera a Lei Complementar n° 003, de 07/01/94 que Dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima e dá outras providências".

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      A alínea "c", inciso II do Art. 207 da Lei Complementar n° 003, de 07 de janeiro de 1994, passará a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        O § 1° do Art. 103 da Lei Complementar n° 003, de 07 de janeiro de 1994, passará a vigorar com a seguinte redação:
          § 1º   É obrigatória a abertura de concurso para ingresso quando o número de vagas atingir metade dos cargos iniciais de carreira e, facultativamente, a juízo do Conselho Superior do Ministério Público.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta dos recursos orçamentários do Ministério Público do Estado de Roraima.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                Palácio Senador Hélio Campos - RR, 20 de dezembro de 1995.
                   
                  NEUDO RIBEIRO CAMPOS
                  Governador do Estado de Roraima

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