Lei Complementar nº 172, de 20 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

172

2010

20 de Dezembro de 2010

Altera dispositivos da Lei Complementar Nº 052 de 28 de dezembro de 2001 e suas alterações

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Altera dispositivos da Lei Complementar nº 052, de 28 de dezembro de 2001 e suas alterações

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 
      O inciso III do §5º do art. 59 da Lei Complementar nº 052, de 28 de dezembro de 2001, com redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar nº 059, de 09 de outubro de 2002, passa a vigorar com seguinte redação:
        § 5º   A partir da aprovação da presente Lei Complementar, ficam estabelecidas, para as promoções no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima, as seguintes datas:
        III  –  19 de dezembro.” (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          Palácio Senador Hélio Campos/RR, 20 de dezembro de 2010.
             
            JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
            Governador do Estado de Roraima
             

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