Lei Ordinária nº 181, de 10 de outubro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

181

1997

10 de Outubro de 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir, aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, crédito suplementar no valor global de R$ 27.415.860,00, para os fins que especifica.

a A
"Autoriza o Poder Executivo a abrir, aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, crédito suplementar no valor global de RS 27.415.860,00, para os fins que especifica."

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado (Lei n° 162, de 02 de janeiro de 1997), Crédito Suplementar no valor global de R$ 27.415.860,00 (vinte e sete milhões, quatrocentos e quinze mil, oitocentos e sessenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
        Art. 2º. 
        Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de recursos, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de cinqüenta por cento do fixado por Lei, em conformidade com o Art. 7°, inciso I e Art. 43, § 1°, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Palácio Senador Héíio Campos - RR, 10 de outubro de 1997.
                 

                NEUDO RIBEIRO CAMPOS 
                Governador do Estado de Roraima



                                                                                                             CRÉDITO SUPLEMENTAR
                                                                                                                                                                                                                  RECURSOS DO TESOURO
                                                                                                                                                                            FONTE 001 - Fundo de Participação dos Estados

                  ANEXO I

                  CÓDIGOESPECIFICAÇÃOPROJETOSATIVIDADESTOTAL
                  15001.03070212.001/02COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESSOAL, SERVIÇOS GERAIS, PATRIMÔNIO E TRANSPORTE.
                  • Outras Despesas Correntes
                   5.800.0005.800.000
                  17001.08070212.067/01COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DASEC. DE EDUCAÇÃO
                  • Outras Despesas Correntes 
                   9.500.0009.500.000 
                  17001.08421881.056/01 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
                  • Investimentos
                  1.500.000 1.500.000
                  18003.04080351.045/01PARTICIPAÇÃO DO ESTADO NO CAPITAL DA CODESAIMA
                  • Investimentos
                  1.500.000 1.500.000
                  19001.06300212.008/01MANUTENÇÃO DA POLÍCIA CIIVIL
                  • Outras Despesas Correntes
                   440.000440.000
                  21003.09510351.010/01 PARTICIPAÇÃO DO ESTADO NO CAPITAL DA COMPANHIA ENERGÉTICA DE RORAIMA
                  • Investimentos
                  1.500.000 1.500.000
                  22001.03080212.045/01 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
                  • Pessoal e Encargos Sociais
                  • Outras Despesas Correntes
                   150.000
                  850.000
                  1.000.000 
                  22001.03080332.025/01AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DE  FINANCIAMENTO DA DÍVIDA INTERNA
                  • Encargos da Dívida Interna
                  • Amortização da Dívida Interna 
                      800.000
                  2.900.000
                  3.700.000 
                  23001.15814861.025/01CONSTRUÇÃO E MELHORIA DE EQUIPAMENTOS SOCIAIS
                  • Investimentos
                  300.000  300.000 
                  23001.15814862.036/01MANUTENÇÃO DO SETOR SOCIAL
                  • Outras Despesas Correntes 
                   700.000 700.000 
                  23001.15814862.037/01DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
                  • Outras Despesas Correntes

                   1.475.860 1.475.860 

                                                                 
                   TOTAL 4.800.000 22.615.86027.415.860





                    FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS


                    ANEXO II

                    DISCRIMINAÇÃOVALOR EM R$1,00 
                    1. Valor Arrecadado até 31.08.97 160.233.860 
                    2. Previsão de Arrecadação de Set/Dez 97.000.000 
                    3. Arrecadação Prevista para 1997 257.233.860 
                    4. (-) Valor já Previsto 229.818.000 
                    5. Excesso de Arrecadação 27.415.860 




                      ERRATA



                      Lei N° 181, de 10 de outubro de 1997. No art. 3o, onde se lê "cinqüenta por cento do fixado por Lei", leia-se "cinqüenta por cento do fixado por esta Lei".
                             


                           Palácio Senador Hélio Campos - RR, 15 de outubro de 1997.


                      NEUDO RIBEIRO CAMPOS
                      Governador do Estado de Roraima




                        As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

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