Lei Complementar nº 163, de 19 de maio de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

163

2010

19 de Maio de 2010

Altera os artigos 31 e 41 da Lei Complementar Nº 002, de 22 de setembro de 1993, e dá outras providências

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Altera os artigos 31 e 41 da Lei Complementar nº 002, de 22 de setembro de 1993, e dá outras providências.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Os dispositivos a seguir elencados da Lei Complementar nº 002, de 22 de setembro de 1993 (com redação dada pela L. C. E. Nº 154/2009), que instituiu o Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima, passam a vigorar com a seguinte redação:
        X  –  8º Vara Criminal – crimes previstos na Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e crimes previstos na Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso);
        XVI  –  Juizado Especializado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
        Art. 41-E.   Ao Juiz de Direito do Juizado Especializado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher compete o processamento, julgamento e execução dos processos cíveis e criminais da Comarca de Boa Vista, decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
        Art. 2º. 
        Revoga-se o inciso III do art. 41 – B da Lei Complementar nº 002/93 (com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 154/09).
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão a conta dos recursos orçamentários do Poder Judiciário do Estado de Roraima.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                Palácio Senador Hélio Campos, 19 de maio de 2010.
                   
                  JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
                  Governador do Estado de Roraima

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