Lei Complementar nº 163, de 19 de maio de 2010
Altera o(a) e Revoga Parcialmente o(a)
Lei Complementar nº 2, de 30 de setembro de 1993
Revoga parcialmente o(a)
Lei Complementar nº 154, de 30 de dezembro de 2009
Art. 1º.
Os dispositivos a seguir elencados da Lei Complementar nº 002, de 22 de setembro de 1993 (com redação dada pela L. C. E. Nº 154/2009), que instituiu o Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima, passam a vigorar com a seguinte redação:
X
–
8º Vara Criminal – crimes previstos na Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e crimes previstos na Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso);
XVI
–
Juizado Especializado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Art. 41-E.
Ao Juiz de Direito do Juizado Especializado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher compete o processamento, julgamento e execução dos processos cíveis e criminais da Comarca de Boa Vista, decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Art. 2º.
Revoga-se o inciso III do art. 41 – B da Lei Complementar nº 002/93 (com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 154/09).
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão a conta dos recursos orçamentários do Poder Judiciário do Estado de Roraima.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
E-mail para dúvidas e sugestões: secleg@al.rr.leg.br