Emenda à Constituição nº 50, de 10 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Constituição

50

2017

10 de Maio de 2017

Adita-se artigo 27-A, parágrafo único e §5º ao artigo 101 do texto constitucional vigente.

a A
Vigência a partir de 28 de Junho de 2017.
Dada por Emenda à Constituição nº 55, de 28 de junho de 2017
Adita-se artigo 27-A, Parágrafo único e § 5º ao artigo 101 do Texto Constitucional vigente.
    Adita-se artigo 27-A, Parágrafo único e § 5º ao artigo 101 do Texto Constitucional vigente.
    Alteração feita pelo Art. 1º. - Emenda à Constituição nº 55, de 28 de junho de 2017.
      A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saber que o Plenário aprovou e ela, nos termos do art. 39, § 3º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
        Palácio Antônio Augusto Martins, 10 de maio de 2017.

        Deputado Estadual JALSER RENIER
        Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

        Deputado Estadual CORONEL CHAGAS
        1º Vice-Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

        Deputado Estadual NALDO DA LOTERIA
        2º Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

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