Lei Complementar nº 296, de 07 de abril de 2021
Acresce o(a)
Lei Complementar nº 227, de 04 de agosto de 2014
Art. 1º.
Fica acrescido o § 2º ao art. 23 da Lei Complementar n. 227, de 4 de agosto de 2014, transformando-se o parágrafo único em § 1º:
§ 2º
Aos policiais militares de que trata o § 1º deste artigo fica autorizado o pagamento de horas de Serviço Voluntário Indenizado, de acordo com as demandas de segurança e orçamento do Poder Judiciário.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
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