Lei Ordinária nº 1.189, de 20 de junho de 2017
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.038, de 01 de abril de 2016
Art. 1º.
O Parágrafo único do Art. 1.° da Lei n.° 1.038, de 01 de abril de 2016, que estabelece parâmetros para remissão, negociação e parcelamento de dívidas resultantes de operações de créditos contratados junto ao extinto Banco do estado de Roraima S/A — BANER, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
O prazo para negociação dos créditos de operações contratadas de acordo com o capuz, será de 02 (dois) anos, contados a partir da publicação da presente Lei." (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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