Lei Ordinária nº 1.189, de 20 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1189

2017

20 de Junho de 2017

Altera a Lei n° 1.038, de 01 de abril de 2016, que estabelece parâmetros para remissão,negociação e parcelamento de dívidas resultantes de operações de créditos contratados junto ao extinto Banco do Estado de Roraima S/A — BANER, e dá outras providências.

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Altera a Lei n° 1.038, de 01 de abril de 2016, que estabelece parâmetros para remissão, negociação e parcelamento de dívidas resultantes de operações de créditos contratados junto ao extinto Banco do Estado de Roraima S/A — BANER, e dá outras providências.
    A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA,
    Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Parágrafo único do Art. 1.° da Lei n.° 1.038, de 01 de abril de 2016, que estabelece parâmetros para remissão, negociação e parcelamento de dívidas resultantes de operações de créditos contratados junto ao extinto Banco do estado de Roraima S/A — BANER, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único   O prazo para negociação dos créditos de operações contratadas de acordo com o capuz, será de 02 (dois) anos, contados a partir da publicação da presente Lei." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


          Palácio Senador Hélio Campos, 20 de junho de 2017.
             

            SUELY CAMPOS
            Governador do Estado de Roraima

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