Emenda à Constituição nº 19, de 22 de junho de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Constituição

19

2007

22 de Junho de 2007

Acrescenta dispositivo à Constituição do Estado e dá outras providências.

a A
Acrescenta dispositivo à Constituição do Estado e dá outras providências.
    A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saber que o Plenário aprovou e ela. nos termos do Art. 39. § 3° da Constituição Estadual. promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
      Art. 1º. 
      A Constituição do Estado passa a vigorar acrescida do artigo 20-F com a seguinte redação:
        Art. 20-F.   É vedado o exercício do cargo de Secretário de Estado. Secretário Adjunto. ou equivalentes. e Diretor, na Administração Pública Direta ou Indireta, interinamente. por prazo superior a 90 (noventa) dias. (AC)
        Art. 2º. 
        Esta Emenda Constitucional entra cm vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Palácio Antônio Martins. 22 de junho de 2007.
              Deputado MECIAS DE JESUS
              Presidente
                Deputada MARÍLIA PINTO
                1º Secretária
                  Deputado REMÍDIO MONAI
                  2º Secretário

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