Lei Ordinária nº 1.177, de 27 de abril de 2017
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 232, de 30 de setembro de 1999
Art. 1º.
O Art. 3° da Lei n° 232, de 30 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
O Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima — CDI, é composto pelo Governador do Estado de Roraima; pelos Secretários de Estado do Planejamento, Indústria e Comércio, da Fazenda e da Agricultura; por dois Parlamentares indicados pela Assembleia Legislativa do Estado de Roraima dentre os membros da Comissão Permanente de Indústria, Empreendedorismo, Comércio, Turismo e Serviços; pelo Presidente da Agência de Fomento do Estado de Roraima — AFERR; por um
representante da Federação das Indústrias do Estado de Roraima — FIERR, Federação da Agricultura do Estado de Roraima — FAER, Federação das Associações Comerciais e Industriais de Roraima — FACIR e pela Seção da Câmara Venezuelana — Brasileira de
Comércio e Indústria de Roraima." (NR)
Art. 2º.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que lhe for pertinente, no prazo de 30 (trinta) dias da sua publicação.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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