Lei Ordinária nº 1.177, de 27 de abril de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1177

2017

27 de Abril de 2017

Altera o Art. 3° da Lei n° 232, de 30 de setembro de 1999, que cria o Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima — FDI e o Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima - CDI.

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Altera o Art. 3° da Lei n° 232, de 30 de setembro de 1999, que cria o Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima — FDI e o Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima - CDI.

    A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Assembleia Legislativa aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O Art. 3° da Lei n° 232, de 30 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º.   O Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima — CDI, é composto pelo Governador do Estado de Roraima; pelos Secretários de Estado do Planejamento, Indústria e Comércio, da Fazenda e da Agricultura; por dois Parlamentares indicados pela Assembleia Legislativa do Estado de Roraima dentre os membros da Comissão Permanente de Indústria, Empreendedorismo, Comércio, Turismo e Serviços; pelo Presidente da Agência de Fomento do Estado de Roraima — AFERR; por um representante da Federação das Indústrias do Estado de Roraima — FIERR, Federação da Agricultura do Estado de Roraima — FAER, Federação das Associações Comerciais e Industriais de Roraima — FACIR e pela Seção da Câmara Venezuelana — Brasileira de Comércio e Indústria de Roraima." (NR)
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que lhe for pertinente, no prazo de 30 (trinta) dias da sua publicação.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
            Palácio Senador Hélio Campos, 27 de abril de 2017.
               

              SUELY CAMPOS
              Governadora do Estado do Roraima

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