Emenda à Constituição nº 11, de 19 de dezembro de 2001
nomear e exonerar os Secretários de Estado, dirigentes de empresas de economia mista, autarquias e fundações, os Comandantes-Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, o Procurador-Geral do Estado, o titular da Defensoria Pública e o Procurador-Geral da Justiça, observado quanto a este o disposto nesta Constituição e na Lei Orgânica do Ministério Público Estadual;
A Justiça Militar constituída na forma da Lei de Organização e Divisão Judiciárias tem como Órgão de Primeira Instância os Conselhos de Justiça Militar, constituídos paritariamente por Juízes Oficiais de cada Corporação e Juiz Auditor e, de Segunda Instância o Tribunal de Justiça.
Corpo de Bombeiros Militar; e
a polícia judiciária militar estadual, no âmbito da Polícia Militar do Estado de Roraima, para a apuração dos crimes militares e suas autorias, cabendo o seu processo e o seu julgamento aos Conselhos de Justiça Militar Estadual, formado por juízes militares da Corporação na forma da lei;
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