Lei Ordinária nº 1.203, de 22 de agosto de 2017
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 853, de 27 de junho de 2012
Art. 1º.
Em cumprimento ao disposto no art. 37, X, da CF/88 e no art. 26, da Lei n° 853/2012, fica concedida a revisão anual, do exercício 2017, no percentual de 8% (oito por cento), para remunerações, proventos e pensões dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da
Defensoria Pública do Estado de Roraima, a partir de 1° de janeiro de 2017.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no orçamento da Defensoria Pública do Estado de Roraima.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros :a contar de 1° de janeiro de 2017. (NR)
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