Lei Ordinária nº 1.203, de 22 de agosto de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1203

2017

22 de Agosto de 2017

Fixa o índice de revisão geral anual, preceituado no art. 37, X, da CF/88, exercício 2017, para as remunerações, proventos e pensões dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Defensoria Pública do Estado de Roraima.

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Fixa o índice de revisão geral anual, preceituado no art. 37, X, da CF/88, exercício 2017, para as remunerações, proventos e pensões dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Defensoria Pública do Estado de Roraima.

    A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Em cumprimento ao disposto no art. 37, X, da CF/88 e no art. 26, da Lei n° 853/2012, fica concedida a revisão anual, do exercício 2017, no percentual de 8% (oito por cento), para remunerações, proventos e pensões dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Defensoria Pública do Estado de Roraima, a partir de 1° de janeiro de 2017.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no orçamento da Defensoria Pública do Estado de Roraima.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros :a contar de 1° de janeiro de 2017. (NR)
            Palácio Senador Hélio Campos, 22 de agosto de 2017.
               

              SUELY CAMPOS
              Governadora do Estado de Roraima

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