Lei Ordinária nº 1.156, de 28 de dezembro de 2016
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.031, de 21 de janeiro de 2016
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Comissão Permanente de Licitação – CPL/RR, Crédito Suplementar, no valor global de R$ 113.192,28 (cento e treze mil, cento e noventa e dois reais e vinte e oito centavos), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei nº 1031, de 21 de janeiro de 2016), em favor da Comissão Permanente de Licitação - CPL/RR, Crédito Suplementar, no valor global de R$ 113.192,28 (cento e treze mil, cento e noventa e dois reais e vinte e oito centavos), tendo por objeto o atendimento da programação constante do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único
O Decreto de Abertura de Crédito Suplementar de que trata o Art. 1º estabelecerá o detalhamento até o nível de natureza de despesa, observadas as disposições contidas nesta Lei e na legislação vigente.
Art. 2º.
Os recursos necessários à execução do disposto no Art. 1º decorrerão de recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias no valor de R$ 113.192,28 (cento e treze mil, cento e noventa e dois reais e vinte e oito centavos), conforme Anexo II desta Lei, nos termos do inciso III do Art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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