Lei Ordinária nº 1.156, de 28 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1156

2016

28 de Dezembro de 2016

Autoriza o Poder Executivo a abrir Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Comissão Permanente de Licitação — CPL/RR,Crédito Suplementar, no valor global de RS 113.192,28 (cento e treze mil, cento e noventa e dois reais e vinte e oito centavos), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

a A
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Comissão Permanente de Licitação – CPL/RR, Crédito Suplementar, no valor global de R$ 113.192,28 (cento e treze mil, cento e noventa e dois reais e vinte e oito centavos), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
    A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei nº 1031, de 21 de janeiro de 2016), em favor da Comissão Permanente de Licitação - CPL/RR, Crédito Suplementar, no valor global de R$ 113.192,28 (cento e treze mil, cento e noventa e dois reais e vinte e oito centavos), tendo por objeto o atendimento da programação constante do Anexo I desta Lei.
        Parágrafo único  
        O Decreto de Abertura de Crédito Suplementar de que trata o Art. 1º estabelecerá o detalhamento até o nível de natureza de despesa, observadas as disposições contidas nesta Lei e na legislação vigente.
          Art. 2º. 
          Os recursos necessários à execução do disposto no Art. 1º decorrerão de recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias no valor de R$ 113.192,28 (cento e treze mil, cento e noventa e dois reais e vinte e oito centavos), conforme Anexo II desta Lei, nos termos do inciso III do Art. 43 da Lei nº 4.320/64.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Palácio Senador Hélio Campos, 28 de dezembro de 2016.
                 
                SUELY CAMPOS 
                Governadora do Estado de Roraima 
                  Clique aqui Lei Ordinária 1156/2016  para visualizar os ANEXOS.

                    As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

                    E-mail para dúvidas e sugestões:
                    secleg@al.rr.leg.br