Lei Ordinária nº 1.149, de 27 de dezembro de 2016
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.031, de 21 de janeiro de 2016
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei nº 1031, de 21 de janeiro de 2016), em favor do Fundo Estadual de Saúde, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor global de R$ 8.295.575,00 (oito milhões, duzentos e noventa e cinco mil, quinhentos e setenta e cinco reais), tendo por objeto o atendimento da programação constante dos anexos I e II desta Lei, com base no que estabelece o Art. 1º, da Lei nº 1.049, de 19 de maio de 2016, que alterou o Art. 4º, I, b, da Lei nº 1.031, de 21 de janeiro de 2016.
Art. 2º.
Os recursos necessários à execução do disposto no Art. 1º decorrerão de recursos provenientes de Excesso de Arrecadação da Fonte 109 - Transferências Constitucionais para a Saúde, no valor de R$ 8.295.575,00 (oito milhões, duzentos e noventa e cinco mil, quinhentos e setenta e cinco reais) conforme Anexos I e II, desta Lei, nos termos do inciso II do Art. 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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