Lei Ordinária nº 1.146, de 27 de dezembro de 2016
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.031, de 21 de janeiro de 2016
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, Crédito Suplementar no valor global de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), para reforço de dotações constante da Lei Orçamentária vigente.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei nº 1031, de 21 de janeiro de 2016), em favor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, Crédito Suplementar no valor global de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), para reforço de dotações constante da Lei Orçamentária vigente, tendo por objeto o atendimento da programação constante do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único
O Decreto de Abertura de Crédito Suplementar de que trata o Art. 1º estabelecerá o detalhamento até o nível de natureza de despesa, observadas as disposições contidas nesta Lei e na legislação vigente.
Art. 2º.
Os recursos necessários à execução do disposto no Art. 1º decorrerão de recursos provenientes de Excesso de Arrecadação da Fonte 134 – Transferência de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, no valor de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), conforme Anexo II, desta Lei, nos termos do inciso II do Art. 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
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