Lei Ordinária nº 1.145, de 27 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1145

2016

27 de Dezembro de 2016

Autoriza o Poder Executivo a abrir Orçamento Fiscal do Estado, cm favor da Secretaria de Estado da Educação e Desporto -SEED, Crédito Suplementar no valor global de RS 2.292.424,20 (dois milhões, duzentos e noventa e dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e vinte centavos), para reforço de dotações constante da Lei Orçamentária vigente.

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Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Educação e Desporto - SEED, Crédito Suplementar no valor global de R$ 2.292.424,20 (dois milhões, duzentos e noventa e dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e vinte centavos), para reforço de dotações constante da Lei Orçamentária vigente.
    A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei nº 1031, de 21 de janeiro de 2016), em favor da Secretaria de Estado da Educação e Desporto - SEED, Crédito Suplementar no valor global de R$ 2.292.424,20 (dois milhões, duzentos e noventa e dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e vinte centavos), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, tendo por objeto o atendimento da programação constante do Anexo I desta Lei.
        Parágrafo único  
        O Decreto de Abertura de Crédito Suplementar de que trata o Art. 1º estabelecerá o detalhamento até o nível de natureza de despesa, observadas as disposições contidas nesta Lei e na legislação vigente.
          Art. 2º. 
          Os recursos necessários à execução do disposto no Art. 1º decorrerão de recursos provenientes de Excesso de Arrecadação da Fonte 101 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE, no valor de R$ 2.292.424,20 (dois milhões, duzentos e noventa e dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e vinte centavos), conforme Anexo II desta Lei, nos termos do inciso II do Art. 43 da Lei 4.320/64.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Palácio Senador Hélio Campos, 27 de dezembro de 2016.
                 
                SUELY CAMPOS 
                Governadora do Estado de Roraima 
                  Clique aqui Lei Ordinária 1145/2016  para visualizar os ANEXOS.

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