Lei Ordinária nº 1.144, de 27 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1144

2016

27 de Dezembro de 2016

Autoriza o Poder Executivo a abrir Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Polícia Militar do Estado de Roraima,Crédito Suplementar no valor global de RS 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), para reforço de dotações constante da Lei Orçamentária vigente.

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Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Polícia Militar do Estado de Roraima, Crédito Suplementar no valor global de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), para reforço de dotações constante da Lei Orçamentária vigente.
    A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA Faço saber que a Assembleia Legislativa aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei nº 1031, de 21 de janeiro de 2016), em favor do Polícia Militar do Estado de Roraima, Crédito Suplementar no valor global de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, tendo por objeto o atendimento da programação constante do Anexo I desta Lei.
        Parágrafo único  
        O Decreto de Abertura de Crédito Suplementar de que trata o Art. 1º estabelecerá o detalhamento até o nível de natureza de despesa, observadas as disposições contidas nesta Lei e na legislação vigente.
          Art. 2º. 
          Os recursos necessários à execução do disposto no Art. 1º decorrerão de recursos provenientes de Excesso de Arrecadação da Fonte 100 - Recursos Ordinários - RO, no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), conforme Anexo II desta Lei, nos termos do inciso II do Art. 43 da Lei 4.320/64.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Palácio Senador Hélio Campos, 27 de dezembro de 2016.
                 
                SUELY CAMPOS 
                Governadora do Estado de Roraima 

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