Lei Ordinária nº 1.136, de 16 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1136

2016

16 de Dezembro de 2016

Autoriza o Poder Executivo abrir Orçamento Fiscal do Estado, cm favor do Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado de Roraima - FUNDEPRO Roraima,Crédito Suplementar no valor global de RS 146.900,00 (cento e quarenta e seis mil e novecentos reais), para reforço de dotações constante da Lei Orçamentária vigente.

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Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado de Roraima - FUNDEPRO Roraima, Crédito Suplementar no valor global de R$ 146.900,00 (cento e quarenta e seis mil e novecentos reais), para reforço de dotações constante da Lei Orçamentária vigente.
    A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei nº 1031, de 21 de janeiro de 2016), em favor do Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado de Roraima - FUNDEPRO, Crédito Suplementar no valor global de R$ 146.900,00 (cento e quarenta e seis mil e novecentos reais), para reforço de dotações constante da Lei Orçamentária vigente, tendo por objeto o atendimento da programação constante do Anexo I desta Lei.
        Parágrafo único 
        O Decreto de Abertura de Crédito Suplementar de que trata o Art. 1º, estabelecerá o detalhamento até o nível de natureza de despesa, observadas as disposições contidas nesta Lei e na legislação vigente.
          Art. 2º. 
          Os recursos necessários à execução do disposto no Art. 1º decorrerão de recursos provenientes de Excesso de Arrecadação da Fonte 150 – Recursos Próprios da Entidade, no valor de R$ 146.900,00 (cento e quarenta e seis mil e novecentos reais), conforme Anexo II, desta Lei, nos termos do inciso II do Art. 43 da Lei 4.320/64.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
              Palácio Senador Hélio Campos, 16 de dezembro de 2016.
                 
                SUELY CAMPOS 
                Governadora do Estado de Roraima 
                  Clique aqui Lei Ordinária 1136/2016 para visualizar os ANEXOS.

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