Lei Ordinária nº 1.047, de 13 de maio de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1047

2016

13 de Maio de 2016

"Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Roraima, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro, no valor global de RS 20.342.957,25 (vinte milhões, trezentos e quarenta e dois mil, novecentos e cinqüenta e sete reais e vinte e cinco centavos), para os fins que especifica."

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"Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Roraima, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro, no valor global de R$ 20.342.957,25 (vinte milhões, trezentos e quarenta e dois mil, novecentos e cinqüenta e sete reais e vinte e cinco centavos), para os fins que especifica."
    A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Poder Executivo fica autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei n° 1031, de 21 de janeiro de 2016) em favor do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Roraima, por Superávit Financeiro, no valor global de RS 20.342.957.25 (vinte milhões, trezentos e quarenta e dois mil, novecentos e cinqüenta e sete reais e vinte e cinco centavos), tendo por objeto o atendimento da programação constante do anexo I, desta Lei, com base no que estabelece o Art. 4º, I, c da Lei n° 1031. de 21 de janeiro de 2016.
        Art. 2º. 
        Os recursos necessários à exceção do disposto no art. 1º decorrerão de recursos provenientes de Superávit Financeiro apurado no balanço Patrimonial do Exercício de 2015, no valor global de RS 20.342.957,25 (vinte milhões, trezentos e quarenta e dois mil, novecentos e cinqüenta e sete reais e vinte e cinco centavos), conforme Anexo I, desta Lei, nos termos do Art. 43, §1º, inciso I, da Lei n° 4.320/64.
          Parágrafo único  
          O Decreto de Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro estabelecerá seu detalhamento por natureza de despesa, observadas as disposições contidas nesta Lei e na legislação vigente.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de maio de 2016. 


              SUELY CAMPOS
              Governadora do Estado de Roraima

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