Lei Ordinária nº 1.047, de 13 de maio de 2016
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.031, de 21 de janeiro de 2016
"Autoriza o Poder Executivo a abrir ao
Orçamento Fiscal do Estado, em favor do
Fundo Especial do Ministério Público do
Estado de Roraima, Crédito Suplementar por
Superávit Financeiro, no valor global de R$
20.342.957,25 (vinte milhões, trezentos e
quarenta e dois mil, novecentos e cinqüenta e
sete reais e vinte e cinco centavos), para os
fins que especifica."
Art. 1º.
O Poder Executivo fica autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento
Fiscal do Estado (Lei n° 1031, de 21 de janeiro de 2016) em favor do Fundo Especial do Ministério
Público do Estado de Roraima, por Superávit Financeiro, no valor global de RS 20.342.957.25 (vinte
milhões, trezentos e quarenta e dois mil, novecentos e cinqüenta e sete reais e vinte e cinco
centavos), tendo por objeto o atendimento da programação constante do anexo I, desta Lei, com base
no que estabelece o Art. 4º, I, c da Lei n° 1031. de 21 de janeiro de 2016.
Art. 2º.
Os recursos necessários à exceção do disposto no art. 1º decorrerão de
recursos provenientes de Superávit Financeiro apurado no balanço Patrimonial do Exercício de
2015, no valor global de RS 20.342.957,25 (vinte milhões, trezentos e quarenta e dois mil,
novecentos e cinqüenta e sete reais e vinte e cinco centavos), conforme Anexo I, desta Lei, nos
termos do Art. 43, §1º, inciso I, da Lei n° 4.320/64.
Parágrafo único
O Decreto de Abertura de Crédito Suplementar por Superávit
Financeiro estabelecerá seu detalhamento por natureza de despesa, observadas as disposições
contidas nesta Lei e na legislação vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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