Lei Ordinária nº 1.046, de 13 de maio de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1046

2016

13 de Maio de 2016

"Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social do Estado, em favor do Fundo Estadual de Saúde, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro, no valor global de RS 1.233.001,23 (um milhão, duzentos e trinta e três mil, um real c vinte e três centavos), para os fins que especifica."

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"Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social do Estado, em favor do Fundo Estadual de Saúde, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro, no valor global de RS 1.233.001,23 (um milhão, duzentos e trinta e três mil, um real c vinte e três centavos), para os fins que especifica."
    A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Poder Executivo Fica autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social do Estado (Lei n° 1031. de 21 de janeiro de 2016), em favor do Fundo Estadual de Saúde. Crédito Suplementar por Superávit Financeiro, no valor global de RS 1.233.001,23 (um milhão, duzentos e trinta e três mil. um real e vinte e três centavos), tendo por objeto o atendimento da programação constante do Anexo I desta Lei, com base no que estabelece Art. 4º, I, c, da Lei n° 1013. de 21 de janeiro de 2016.
        Art. 2º. 
        Os recursos necessários à execução no disposto no art. 1º decorrerão de recursos provenientes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2015. no valor de R$ 1.233.001,23 (um milhão, duzentos e trinta e três mil, um real e vinte e três centavos), conforme Anexo I desta Lei, nos termos do Art. 43, §1º, inciso I, da Lei n° 4.320/64.
          Parágrafo único  
          O Decreto de Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro estabelecerá seu detalhamento por natureza de despesa, observadas as disposições contidas na Lei e na legislação vigente.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de maio de 2016.

              SUELY CAMPOS
              Governadora do Estado de Roraima

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