Lei Ordinária nº 1.046, de 13 de maio de 2016
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.031, de 21 de janeiro de 2016
"Autoriza o Poder Executivo a abrir ao
Orçamento da Seguridade Social do Estado, em
favor do Fundo Estadual de Saúde, Crédito
Suplementar por Superávit Financeiro, no valor
global de RS 1.233.001,23 (um milhão, duzentos
e trinta e três mil, um real c vinte e três
centavos), para os fins que especifica."
Art. 1º.
O Poder Executivo Fica autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social do
Estado (Lei n° 1031. de 21 de janeiro de 2016), em favor do Fundo Estadual de Saúde. Crédito
Suplementar por Superávit Financeiro, no valor global de RS 1.233.001,23 (um milhão, duzentos e
trinta e três mil. um real e vinte e três centavos), tendo por objeto o atendimento da programação
constante do Anexo I desta Lei, com base no que estabelece Art. 4º, I, c, da Lei n° 1013. de 21 de
janeiro de 2016.
Art. 2º.
Os recursos necessários à execução no disposto no art. 1º decorrerão de recursos
provenientes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2015. no valor
de R$ 1.233.001,23 (um milhão, duzentos e trinta e três mil, um real e vinte e três centavos), conforme
Anexo I desta Lei, nos termos do Art. 43, §1º, inciso I, da Lei n° 4.320/64.
Parágrafo único
O Decreto de Abertura de Crédito Suplementar por Superávit
Financeiro estabelecerá seu detalhamento por natureza de despesa, observadas as disposições contidas
na Lei e na legislação vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
E-mail para dúvidas e sugestões: secleg@al.rr.leg.br