Lei Ordinária nº 1.045, de 13 de maio de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1045

2016

13 de Maio de 2016

"Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Infraestrutura, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro, no valor global de RS 9.198.773,89 (nove milhões, cento e noventa e oito mil, setecentos e setenta e três reais e oitenta e nove centavos), para os fins que especifica."

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"Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Infraestrutura, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro, no valor global de RS 9.198.773,89 (nove milhões, cento e noventa e oito mil, setecentos e setenta e três reais e oitenta e nove centavos), para os fins que especifica."
    A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Poder Executivo fica autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei n° 1031, de 21 de janeiro de 2016), em favor da Secretaria de Estado da Infraestrutura, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro, no valor global de RS 9.198.773.89 (nove milhões, cento e noventa e oito mil. setecentos e setenta e três reais e oitenta e nove centavos), tendo por objeto o atendimento da programação constante do Anexo I desta Lei, com base no que estabelece o Art. 4º. 1. c, da Lei n° 1013, de 21 de janeiro de 2016.
        Art. 2º. 
        Os recursos necessários à execução no disposto no art. 1º decorrerão de recursos provenientes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2015, no valor de RS 9.198.773.89 (nove milhões, cento e noventa e oito mil, setecentos e setenta e três reais e oitenta e nove centavos), conforme Anexo I desta Lei, nos termos do Art. 43. §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.
          Parágrafo único  
          O Decreto de Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro estabelecerá seu detalhamento por natureza de despesa, observadas as disposições contidas na Lei e na legislação vigente.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de maio de 2016.

              SUELY CAMPOS
              Governadora do Estado de Roraima


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