Lei Ordinária nº 1.045, de 13 de maio de 2016
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.031, de 21 de janeiro de 2016
"Autoriza o Poder Executivo a abrir ao
Orçamento Fiscal do Estado, em favor da
Secretaria de Estado da Infraestrutura, Crédito
Suplementar por Superávit Financeiro, no valor
global de RS 9.198.773,89 (nove milhões, cento e
noventa e oito mil, setecentos e setenta e três
reais e oitenta e nove centavos), para os fins que
especifica."
Art. 1º.
O Poder Executivo fica autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei
n° 1031, de 21 de janeiro de 2016), em favor da Secretaria de Estado da Infraestrutura, Crédito
Suplementar por Superávit Financeiro, no valor global de RS 9.198.773.89 (nove milhões, cento e
noventa e oito mil. setecentos e setenta e três reais e oitenta e nove centavos), tendo por objeto o
atendimento da programação constante do Anexo I desta Lei, com base no que estabelece o Art. 4º. 1.
c, da Lei n° 1013, de 21 de janeiro de 2016.
Art. 2º.
Os recursos necessários à execução no disposto no art. 1º decorrerão de recursos
provenientes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2015, no valor
de RS 9.198.773.89 (nove milhões, cento e noventa e oito mil, setecentos e setenta e três reais e oitenta
e nove centavos), conforme Anexo I desta Lei, nos termos do Art. 43. §1º, inciso I, da Lei nº
4.320/64.
Parágrafo único
O Decreto de Abertura de Crédito Suplementar por Superávit
Financeiro estabelecerá seu detalhamento por natureza de despesa, observadas as disposições contidas
na Lei e na legislação vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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