Lei Ordinária nº 1.044, de 13 de maio de 2016
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.031, de 21 de janeiro de 2016
"Autoriza o Poder Executivo a abrir ao
Orçamento Fiscal do Estado, em favor do
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de
Roraima, Crédito Suplementar por Superávit
Financeiro, no valor global de R$ 220.843,77
(duzentos e vinte mil, oitocentos e quarenta e
três reais e setenta c sete centavos), para os fins
que especifica."
Art. 1º.
O Poder Executivo fica autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento
Fiscal do Estado (Lei n° 1031, de 21 de janeiro de 2016), em favor do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Roraima, por Superávit Financeiro, no valor global de R$ 220.843.77 (duzentos e vinte mil.
oitocentos e quarenta e três reais e setenta e sete centavos), tendo por objeto o atendimento da
programação constante do Anexo I desta Lei, com base no que estabelece o Art. 4º, I, c. da Lei n°
1013. de 21 de janeiro de 2016.
Art. 2º.
Os recursos necessários à execução no disposto no art. 1º decorrerão de recursos
provenientes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2015. no
valor de R$ 220.843,77 (duzentos e vinte mil oitocentos e quarenta e três reais e setenta e sete
centavos), conforme Anexo I desta Lei, nos termos do Art. 43. §1º, inciso I, da Lei n° 4.320/64.
Parágrafo único
O Decreto de Abertura de Crédito Suplementar por Superávit
Financeiro estabelecerá seu detalhamento por natureza de despesa, observadas as disposições contida
na Lei e na legislação vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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