Lei Ordinária nº 1.043, de 13 de maio de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1043

2016

13 de Maio de 2016

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Universidade Estadual de Roraima, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro, no valor global de RS 2.637.063,50 (dois milhões, seiscentos e trinta e sete mil, sessenta e três reais e cinquenta centavos), para os fins que especifica."

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"Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Universidade Estadual de Roraima, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro, no valor global de RS 2.637.063,50 (dois milhões, seiscentos e trinta e sete mil, sessenta e três reais e cinquenta centavos), para os fins que especifica."
    A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Poder Executivo fica autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei n° 1031, de 21 de janeiro de 2016), em favor da Universidade Estadual de Roraima, por Superávit Financeiro, no valor global de R$ 2.637.063.50 (dois milhões, seiscentos e trinta e sete mil. sessenta e três reais e cinqüenta centavos), tendo por objeto o atendimento da programação constante do Anexo 1 desta Lei. com base no que estabelece o Art. 4º, I, c. da Lei n° 1013 de 21 de janeiro de 2016.
        Art. 2º. 
        Os recursos necessários à execução no disposto no art. 1º decorrerão de recursos provenientes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2015. no valor global de RS 2.637.063.50 (dois milhões, seiscentos e trinta e sete mil, sessenta e três reais e cinqüenta centavos), conforme Anexo I desta Lei. nos termos do Art. 43, §2º. inciso I, da Lei n° 4.320/64.
          Parágrafo único  
          O Decreto de Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro estabelecerá seu detalhamento por natureza de despesa, observadas as disposições contidas na Lei e na legislação vigente.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de maio de 2016. 


              SUELY CAMPOS
              Governaora do Estado de Roraima


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