Lei Ordinária nº 1.043, de 13 de maio de 2016
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.031, de 21 de janeiro de 2016
"Autoriza o Poder Executivo a abrir ao
Orçamento Fiscal do Estado, em favor da
Universidade Estadual de Roraima, Crédito
Suplementar por Superávit Financeiro, no valor
global de RS 2.637.063,50 (dois milhões,
seiscentos e trinta e sete mil, sessenta e três reais
e cinquenta centavos), para os fins que
especifica."
Art. 1º.
O Poder Executivo fica autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento
Fiscal do Estado (Lei n° 1031, de 21 de janeiro de 2016), em favor da Universidade Estadual de
Roraima, por Superávit Financeiro, no valor global de R$ 2.637.063.50 (dois milhões, seiscentos e
trinta e sete mil. sessenta e três reais e cinqüenta centavos), tendo por objeto o atendimento da
programação constante do Anexo 1 desta Lei. com base no que estabelece o Art. 4º, I, c. da Lei n°
1013 de 21 de janeiro de 2016.
Art. 2º.
Os recursos necessários à execução no disposto no art. 1º decorrerão de recursos
provenientes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2015. no valor
global de RS 2.637.063.50 (dois milhões, seiscentos e trinta e sete mil, sessenta e três reais e cinqüenta
centavos), conforme Anexo I desta Lei. nos termos do Art. 43, §2º. inciso I, da Lei n° 4.320/64.
Parágrafo único
O Decreto de Abertura de Crédito Suplementar por Superávit
Financeiro estabelecerá seu detalhamento por natureza de despesa, observadas as disposições contidas
na Lei e na legislação vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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