Lei Ordinária nº 1.042, de 13 de maio de 2016
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.031, de 21 de janeiro de 2016
"Autoriza o Poder Executivo a abrir ao
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do
Estado, Crédito Adicional Suplementar, em
favor de órgão(s) do Estado de Roraima, no
valor global de RS 36.067.530,00 (trinta e seis
milhões, sessenta e sete mil, quinhentos e trinta
reais), para os fins que especifica."
Art. 1º.
O Poder Executivo fica autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado (Lei n° 1031, de 21 de janeiro de 2016), no valor
global de RS 36.067.530.00 (trinta e seis milhões, sessenta e sete mil. quinhentos e trinta reais), tendo
por objeto o atendimento das programações constantes dos Anexos I e II desta Lei, com base no que
estabelece o Art. 4º, I, da Lei n° 1013. de 21 de janeiro de 2016.
Parágrafo único
O Decreto de Abertura ao Crédito Suplementar por Superávit
Financeiro estabelecerá seu detalhamento por natureza de despesa, observadas as disposições contidas
na Lei e na legislação vigente.
Art. 2º.
A cobertura do Crédito Adicional a que se refere o artigo anterior far-se-á diante
a dotação dos recursos que ficaram sem despesas correspondentes, em decorrência dos vetos apostas
ao Projeto de Lei para o exercício financeiro de 2016, recursos estes constantes da estimativa da
Receita Orçamentária referida no Art. 2º da Lei n° 1.031, de 21 de janeiro de 2016, conforme
discriminado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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