Lei Ordinária nº 1.042, de 13 de maio de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1042

2016

13 de Maio de 2016

"Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, Crédito Adicional Suplementar, em favor de órgão(s) do Estado de Roraima, no valor global de RS 36.067.530,00 (trinta e seis milhões, sessenta e sete mil, quinhentos e trinta reais), para os fins que especifica.

a A
"Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, Crédito Adicional Suplementar, em favor de órgão(s) do Estado de Roraima, no valor global de RS 36.067.530,00 (trinta e seis milhões, sessenta e sete mil, quinhentos e trinta reais), para os fins que especifica."
    A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Poder Executivo fica autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado (Lei n° 1031, de 21 de janeiro de 2016), no valor global de RS 36.067.530.00 (trinta e seis milhões, sessenta e sete mil. quinhentos e trinta reais), tendo por objeto o atendimento das programações constantes dos Anexos I e II desta Lei, com base no que estabelece o Art. 4º, I, da Lei n° 1013. de 21 de janeiro de 2016.
        Parágrafo único  
        O Decreto de Abertura ao Crédito Suplementar por Superávit Financeiro estabelecerá seu detalhamento por natureza de despesa, observadas as disposições contidas na Lei e na legislação vigente.
          Art. 2º. 
          A cobertura do Crédito Adicional a que se refere o artigo anterior far-se-á diante a dotação dos recursos que ficaram sem despesas correspondentes, em decorrência dos vetos apostas ao Projeto de Lei para o exercício financeiro de 2016, recursos estes constantes da estimativa da Receita Orçamentária referida no Art. 2º da Lei n° 1.031, de 21 de janeiro de 2016, conforme discriminado no Anexo II desta Lei.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de maio de 2016.


              SUELY CAMPOS
              Governadora do Estado de Roraima


              Clique aqui Lei Ordinária nº 1042/2016 para visualizar os ANEXOS.

                As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

                E-mail para dúvidas e sugestões:
                secleg@al.rr.leg.br