Lei Ordinária nº 1.478, de 31 de maio de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.399, de 07 de maio de 2020
Art. 1º.
A ementa da Lei nº 1.399, de 7 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Dispõe sobre a proibição de corte dos serviços de energia elétrica e água, no Estado de Roraima, enquanto perdurar a pandemia da COVID-19."
"Dispõe sobre a proibição de corte dos serviços de energia elétrica e água, no Estado de Roraima, enquanto perdurar a pandemia da COVID-19."
Art. 2º.
O artigo 1º da Lei nº 1.399, de 7 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
"Fica proibido o corte no fornecimento de energia elétrica e água, no estado de Roraima, enquanto perdurar a pandemia da COVID-19."
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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