Lei Ordinária nº 1.399, de 07 de maio de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.478, de 31 de maio de 2021
Vigência a partir de 31 de Maio de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 1.478, de 31 de maio de 2021
Dada por Lei Ordinária nº 1.478, de 31 de maio de 2021
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a proibir o corte no fornecimento de energia
elétrica e água, no estado de Roraima, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, devido a pandemia da
COVID-19.
Art. 1º.
Fica proibido o corte no fornecimento de energia elétrica e água, no estado de Roraima, enquanto perdurar a pandemia da COVID-19."
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 1.478, de 31 de maio de 2021.
Art. 2º.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que for cabível.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
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