Lei Ordinária nº 1.399, de 07 de maio de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1399

2020

7 de Maio de 2020

Dispõe sobre a proibição de corte dos serviços de energia elétrica e água, no estado de Roraima, durante o período de 180 (cento e oitenta) dias, em virtude da pandemia do covid-19.

a A
Vigência a partir de 31 de Maio de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 1.478, de 31 de maio de 2021
Autoriza o Poder Executivo a proibir o corte dos serviços de energia elétrica e água, no estado de Roraima, durante o período de 180 (cento e oitenta) dias, em virtude da pandemia da COVID-19.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a proibir o corte no fornecimento de energia elétrica e água, no estado de Roraima, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, devido a pandemia da COVID-19.
        Art. 1º. 
        Fica proibido o corte no fornecimento de energia elétrica e água, no estado de Roraima, enquanto perdurar a pandemia da COVID-19."
        Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 1.478, de 31 de maio de 2021.
          Art. 2º. 
          O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que for cabível.
            Art. 3º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              Palácio Senador Hélio Campos, 7 de maio de 2020.
                 
                ANTONIO DENARIUM
                Governador do Estado de Roraima

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