Lei Complementar nº 128, de 14 de dezembro de 2007
Altera o(a)
Lei Complementar nº 98, de 09 de março de 2006
Art. 1º.
Os incisos III e IV, do art.1º, da Lei Complementar nº 098 de 9 de março de 2006, passam a vigorar, doravante, com as seguinte redação:
III
–
Agente Carcerário, Agente de Polícia Civil, Escrivão de Polícia Civil, Perito Papiloscopista, 150% (cento e cinqüenta por cento) do valor do vencimento do cargo. (NR)
IV
–
Auxiliar de Necrópsia e Auxiliar de Perito Criminal, 150% (cento e cinqüenta por cento) do valor do vencimento do cargo. (NR)
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Poder Executivo do Estado de Roraima.
Art. 3º.
As alterações e os efeitos desta Lei Complementar passarão a contar do dia 1º de janeiro de 2008.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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