Lei Complementar nº 128, de 14 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

128

2007

14 de Dezembro de 2007

Altera os termos do art. 1º, da Lei Complementar nº 98, de 9 de março de 2006, que regulamenta os incisos I, II e IV do art. 76, da Lei Complementar nº 055, de 31 de dezembro de 2001.

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Altera os termos do art. 1º, da Lei Complementar nº 98, de 9 de março de 2006, que regulamenta os incisos I, II e IV do art.76, da Lei Complementar nº 055, de 31 de dezembro de 2001

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 
      Os incisos III e IV, do art.1º, da Lei Complementar nº 098 de 9 de março de 2006, passam a vigorar, doravante, com as seguinte redação:
        III  –  Agente Carcerário, Agente de Polícia Civil, Escrivão de Polícia Civil, Perito Papiloscopista, 150% (cento e cinqüenta por cento) do valor do vencimento do cargo. (NR)
        IV  –  Auxiliar de Necrópsia e Auxiliar de Perito Criminal, 150% (cento e cinqüenta por cento) do valor do vencimento do cargo. (NR)
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Poder Executivo do Estado de Roraima.
          Art. 3º. 
          As alterações e os efeitos desta Lei Complementar passarão a contar do dia 1º de janeiro de 2008.
            Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de dezembro de 2007.
               
              JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
              Governador do Estado de Roraima

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