Lei Complementar nº 125, de 04 de setembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

125

2007

4 de Setembro de 2007

Altera e acresce dispositivos à Lei Complementar n° 003/94, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima, e dá outras providências

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Altera e acresce dispositivos à Lei Complementar n° 003/94, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima, e dá outras providências.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 2º. 
      Fica acrescido à Lei Complementar n° 003, de 7 de janeiro de 1994, o artigo 84-A, com a seguinte redação:
        Art. 84-A.   Após cada qüinqüênio ininterrupto de exercício, o membro do Ministério Público fará jus a 3 meses de licença, prevista no inciso XI,do artigo 74, desta Lei Complementar, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo.
        § 1º   O período de licença-prêmio será concedido sem prejuízo dos subsídios inerentes ao cargo, permitidos os descontos legais.
        § 2º   Não se concederá licença-prêmio ao membro do Ministério Público que durante o período aquisitivo:
        a)   sofrer penalidade disciplinar de suspensão;
        b)   afastar-se do cargo em virtude de licença sem remuneração.
        § 3º   Para concessão da licença-prêmio, observar-se-á sempre os princípios da conveniência e oportunidade.
        Art. 3º. 
        As despesas decorrentes das alterações previstas nesta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público.
          Art. 4º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            Palácio Senador Hélio Campos/RR, 04 de Setembro de 2007.
               
              OTTOMAR DE SOUSA PINTO
              Governador do Estado de Roraima

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