Lei Complementar nº 124, de 25 de julho de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

124

2007

25 de Julho de 2007

Acresce dispositivos à Lei Complementar n" 051, de 28 de dezembro de 2001, e dá outras providências

a A
Acresce dispositivos à Lei Complementar nº 051, de 28 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 
      O art. 20 da Lei Complementar nº 051, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescida dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:
        § 1º   O Policial Militar que estiver freqüentando curso de caráter obrigatório ingressará no Quadro de Acesso, desde que esteja habilitado até a data da promoção.
        § 2º   Observado o princípio constitucional da inocência presumida, o Policial Militar que esteja sub judice ingressará no Quadro de Acesso para promoção, enquanto não transitar em julgado sentença penal condenatória, respeitada as demais exigências, e concorrerá normalmente a processo seletivo interno para promoção funcional.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Palácio Senador Hélio Campos/RR, 25 de julho de 2007.
               
              OTTOMAR DE SOUSA PINTO
              Governador do Estado de Roraima

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