Lei Complementar nº 109, de 26 de julho de 2006
Norma correlata
Lei Complementar nº 88, de 29 de setembro de 2005
Art. 1º.
O subsídio mensal dos membros do Tribunal de Contas do Estado de Roraima será no valor de R$ 22.111,25 (vinte e dois mil, cento e onze reais e vinte e cinco centavos), atendido o disposto no §4 do art. 39 da Constituição Federal e §4° do art. 46 da Constituição do Estado.
Parágrafo único
Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios
fixados, as parcelas de caráter indenizatório, inclusive as referentes aos percentuais estabelecidos em lei para o exercício temporário da Presidência do Tribunal de Contas, da Vice Presidência e da Corregedoria-Geral
Art. 2º.
Ficam convalidados os atos praticados pelo tribunal, respaldados na Lei Complementar n° 088, de 29 setembro de 2005.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal de Contas do Estado de Roraima.
Art. 4º.
A implementação do disposto nesta Lei observará o artigo 169 da
Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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