Lei Complementar nº 109, de 26 de julho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

109

2006

26 de Julho de 2006

Dispõe sobre o subsídio dos membros do Tribunal de Contas de Roraima, referido no art. 96, inciso II, alínea “B”, da Constituição Federal E § 4º do art. 46 da Constituição do Estado de Roraima, E dá outras providências.

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Dispõe sobre o subsídio dos membros do Tribunal de Contas de Roraima, referido no art. 96, inciso II, alínea "b", da Constituição Federal e § 4° do art. 46 da Constituição do Estado, e dá outras providências.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O subsídio mensal dos membros do Tribunal de Contas do Estado de Roraima será no valor de R$ 22.111,25 (vinte e dois mil, cento e onze reais e vinte e cinco centavos), atendido o disposto no §4 do art. 39 da Constituição Federal e §4° do art. 46 da Constituição do Estado.
        Parágrafo único  
        Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios fixados, as parcelas de caráter indenizatório, inclusive as referentes aos percentuais estabelecidos em lei para o exercício temporário da Presidência do Tribunal de Contas, da Vice Presidência e da Corregedoria-Geral
          Art. 2º. 
          Ficam convalidados os atos praticados pelo tribunal, respaldados na Lei Complementar n° 088, de 29 setembro de 2005.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal de Contas do Estado de Roraima.
              Art. 4º. 
              A implementação do disposto nesta Lei observará o artigo 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 6º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.
                    Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de julho de 2006.


                    OTTOMAR DE SOUSA PINTO
                    Governador do Estado de Roraima



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