Lei Ordinária nº 579, de 29 de dezembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

579

2006

29 de Dezembro de 2006

Institui e organiza o funcionamento do grupo técnico especializado em construção e recuperação de estradas do estado de Roraima e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 12 de Julho de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 1.197, de 12 de julho de 2017
"Institui e organiza o funcionamento do Grupo Técnico Especializado em Construção e Recuperação de Estradas do Estado de Roraima e dá outras providências."
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Grupo Técnico Especializado em Construção e Recuperação de Estradas do Estado de Roraima - GTECRE/RR, vinculado à Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINF, e diretamente ao Chefe do Poder Executivo.
        Art. 1º. 
        Fica instituído o Grupo Técnico Especializado em Gestão Estratégica do Estado de Roraima — GTEGE-RR, vinculado à Secretaria de Estado da Infraestrutura— SEINF, de acordo com o Anexo II desta Lei.
        Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 1.197, de 12 de julho de 2017.
          Art. 2º. 
          O Grupo Técnico Especializado em Construção e Recuperação de Estradas do Estado de Roraima - GTECRE/RR, tem por finalidade planejar, acompanhar, controlar e executar atividades de administração de projetos de engenharia civil voltadas para a construção de estradas e obras, com o objetivo de subsidiar o Governo do Estado na adoção de medidas administrativas para fixar o tipo de intervenção a ser realizado no resguardo dos interesses do Estado, a saber:
            Art. 2º. 
            O Grupo Técnico Especializado em Gestão Estratégica — GTEGE-RR, tem por atribuições, planejar, acompanhar, controlar e executar atividades de administração de projetos de engenharia civil, infraestrutura e engenharia elétrica voltadas para a construção de estradas, oras civis e eletrificação, com o objetivo de subsidiar a Secretaria de Estado da Infraestrutura na adoção de medidas administrativas para dirimir contingenciamento de demandas e fixar intervenção a ser realizada no resguardo dos interesses do Estado.
            Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 1.197, de 12 de julho de 2017.
              a) 
              Tapa-Buracos;
                b) 
                Recomposição de pequenos segmentos contínuos;
                  c) 
                  Fresagem e Recapeamento de trechos;
                    d) 
                    Restauração de pavimentação;
                      e) 
                      Recuperação de Pontes; e
                        f) 
                        Restauração de sinalização horizontal.
                          Parágrafo único  
                          O Regimento Interno do Grupo Técnico Especializado em Gestão e Estratégica - GTEGE/RR, definirá as atribuições, competências, estrutura organizacional e demais condições para seu funcionamento.
                          Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 1.197, de 12 de julho de 2017.
                            Art. 3º. 
                            Ficam criados os cargos em comissão para o Grupo Técnico Especializado em Construção e Recuperação de Estradas do Estado de Roraima - TECRE/RR, de acordo com o Anexo Único desta Lei.
                              Art. 3º. 
                              Ficam criados os cargos em comissão para o Grupo Técnico Especializado em Gestão Estratégica do Estado de Roraima - GTEGE/RR, de acordo com o Anexo II desta Lei.
                              Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 1.197, de 12 de julho de 2017.
                                Parágrafo único  
                                Os Membros do Grupo Técnico Especializado em Construção e Recuperação de Estradas do Estado de Roraima - GTECRE/RR, serão nomeados e exonerados pelo Chefe do Poder Executivo.
                                  Art. 4º. 
                                  Para a execução das atividades fins instituídas por esta Lei, o Grupo Técnico Especializado em Construção e Recuperação de Estradas do Estado de Roraima - GTECRE/RR, terá o apoio da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, que oferecerá os recursos humanos e materiais necessários.
                                    Art. 4º. 
                                    Para a execução das atividades afins, instituídas por esta Lei, o Grupo Técnico Especializado em Gestão Estratégica do Estado de Roraima - GTEGE/RR,terá o apoio da Secretaria de Estado da Infraestrutura Estadual, que fornecerá os recursos humanos e materiais necessários.
                                    Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 1.197, de 12 de julho de 2017.
                                      Art. 5º. 
                                      Fica o Grupo Técnico Especializado em Construção e Recuperação de Estradas do Estado de Roraima - GTECRE/RR, obrigado a apresentar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas ao Chefe do Poder Executivo Estadual, mensalmente ou sempre que solicitado por este.
                                        Art. 5º. 
                                        Fica o Grupo Técnico Especializado em Gestão Estratégica do Estado de Roraima - GTEGE/RR, obrigado a apresentar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas ao Secretário da Infraestrutura Estadual, mensalmente ou sempre que solicitado por este.
                                        Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 1.197, de 12 de julho de 2017.
                                          Art. 6º. 
                                          As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Executivo.
                                            Art. 7º. 
                                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                              Art. 8º. 
                                              Revogam-se as disposições em contrário.
                                                Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de dezembro de 2006.


                                                OTTOMAR DE SOUSA PINTO 
                                                Governador do Estado de Roraima  
                                                  Anexo Único
                                                  QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
                                                  GRUPO TÉCNICO ESPECIALIZADO EM CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS DO ESTADO DE RORAIMA - GTECRE/RR 
                                                    COD.CARGOSQUANTVALORTOTAL
                                                    PADRÃO
                                                        
                                                    SubsidioCoordenador01R$ 7.807,59R$ 7.807,59
                                                    SubsídioMembros10R$ 6.246,07R$ 64.460,70
                                                     TOTAL11 R$ 76.268,29

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