Lei Complementar nº 84, de 08 de março de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

84

2005

8 de Março de 2005

Altera a Lei Complementar Estadual Nº 043, de 30 de agosto de 2001, para incluir parágrafo único e incisos ao artigo 3º, ampliando, assim, as meios de arrecadação própria da Fesur.

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"Altera a Lei Complementar Estadual n° 043, de 30 de agosto de 2001, para incluir paragrafo único e incisos ao artigo 3°, ampliando, assim, os meios de arrecadação própria da FESUR."

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 
      Fica acrescido ao artigo 3°, da Lei Complementar Estadual n° 043, de 30 de agosto de 2001, o paragrafo Único e incisos com a seguinte redação:
        Parágrafo único   Constituem recursos financeiros da FESUR:
        I  –  dotação, sob forma global, que lhe for anualmente consignada na Lei Orçamentaria Anual do Estado de Roraima;
        II  –  taxas de serviços públicos oferecidos, de qualquer natureza;
        III  –  doações, subvenções e incentivos que lhe venham a ser destinados ou concedidos por quaisquer entidades públicas ou privadas; e
        IV  –  outras receitas a serem definidas pelo seu Estatuto.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrario.
            Palácio Senador Hélio Campos/RR, 08 de Marco de 2005.
               
              OTTOMAR DE SOUSA PINTO
              Governador do Estado de Roraima 

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