Lei Complementar nº 84, de 08 de março de 2005
Altera o(a)
Lei Complementar nº 43, de 30 de agosto de 2001
Art. 1º.
Fica acrescido ao artigo 3°, da Lei Complementar Estadual n° 043, de 30 de agosto de 2001, o paragrafo Único e incisos com a seguinte redação:
Parágrafo único
Constituem recursos financeiros da FESUR:
I
–
dotação, sob forma global, que lhe for anualmente consignada na Lei Orçamentaria Anual do Estado de Roraima;
II
–
taxas de serviços públicos oferecidos, de qualquer natureza;
III
–
doações, subvenções e incentivos que lhe venham a ser destinados ou concedidos por quaisquer entidades públicas ou privadas; e
IV
–
outras receitas a serem definidas pelo seu Estatuto.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrario.
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