Lei Ordinária nº 703, de 15 de janeiro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

703

2009

15 de Janeiro de 2009

Altera dispositivos da lei n° 664, de 17 de abril de 2008, que dispõe sobre o Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Roraima e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 6 de Julho de 2009.
Dada por Lei Ordinária nº 724, de 06 de julho de 2009
"Altera dispositivos da lei n° 664, de 17 de abril de 2008, que dispõe sobre o Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Roraima e dá outras providências."

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Os dispositivos a seguir, da Lei n° 664, de 17 de abril de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:
        § 3º   Compete ao Conselho Rodoviário Estadual de Roraima - CRE/RR planejar as atividades do Sistema de Transporte Coletivo, conceder autorização, permissão ou concessão para exploração da atividade ".(NR).
        VI  –  capacidade de transporte para no mínimo 07 (sete) lugares".(NR)
        Art. 97.   Publicada apresente Lei, o CRE/RR realizará, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a licitação para contratação de operadoras para as linhas intermunicipais"(NR)
        Parágrafo único   Os atuais operadores de veículos de até 07 (sete) lugares têm o prazo de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da Lei n° 664, de 2008, para adequar-se às normas da presente Lei."(AC)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de janeiro de 2009.
             

            JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
            Governador do Estado de Roraima

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