Lei Ordinária nº 1.058, de 02 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1058

2016

2 de Junho de 2016

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Roraima, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor global de RS 2.616.000,00 (dois milhões, seiscentos e dezesseis mil reais), para os fins que especifica.

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Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Roraima, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor global de RS 2.616.000,00 (dois milhões, seiscentos e dezesseis mil reais), para os fins que especifica.
    A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei n° 1031, de 21 de janeiro de 2016), em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Roraima, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor global de R$ 2.616.000,00 (dois milhões, seiscentos e dezesseis mil reais), tendo por objeto o atendimento da programação constante dos anexos I e II desta Lei.
        Art. 2º. 
        Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de recursos provenientes de Excesso de Arrecadação da Fonte 150 - Recurso Próprio da Entidade, no valor de R$ 2.616.000,00 (dois milhões, seiscentos e dezesseis mil reais), conforme Anexos I e II, desta Lei, nos termos do Art. 43 §1º, inciso II, da Lei 4.320/64.
          Parágrafo único  
          O Decreto de Abertura de Crédito Adicional suplementar por excesso de arrecadação estabelecerá o detalhamento por natureza de despesa, observadas as disposições contidas nesta Lei e na legislação vigente.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
              Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de junho de 2016.


              SUELY CAMPOS
              Governadora do Estado de Roraima 

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