Lei Ordinária nº 1.058, de 02 de junho de 2016
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.031, de 21 de janeiro de 2016
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei
n° 1031, de 21 de janeiro de 2016), em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de
Roraima, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor global de R$ 2.616.000,00
(dois milhões, seiscentos e dezesseis mil reais), tendo por objeto o atendimento da programação
constante dos anexos I e II desta Lei.
Art. 2º.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de recursos
provenientes de Excesso de Arrecadação da Fonte 150 - Recurso Próprio da Entidade, no valor de
R$ 2.616.000,00 (dois milhões, seiscentos e dezesseis mil reais), conforme Anexos I e II, desta Lei,
nos termos do Art. 43 §1º, inciso II, da Lei 4.320/64.
Parágrafo único
O Decreto de Abertura de Crédito Adicional suplementar por excesso
de arrecadação estabelecerá o detalhamento por natureza de despesa, observadas as disposições
contidas nesta Lei e na legislação vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
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