Lei Ordinária nº 552, de 30 de junho de 2006
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 506, de 28 de outubro de 2005
Art. 1º.
Fica instituído para o estagiário do Ensino Médio atendido pela Lei n° 506, de 28 de outubro de 2005, o beneficio de auxílio-transporte, que terá como objetivo indenizar o gasto com o translado casa-trabalho-casa.
Art. 2º.
Em razão da instituição deste benefício, o art. 4° da Lei n° 506, de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
o estagiário fará jus a uma remuneração de até um salário mínimo mensal, bem como a vale transporte para a cobertura do translado casa-trabalho-casa, pelo período em que durar o estágio, não podendo ser este renovado". (NR)
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária da Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
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