Lei Ordinária nº 1.123, de 17 de novembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1123

2016

17 de Novembro de 2016

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Companhia Energética de Roraima - CERR,Crédito Suplementar no valor global de RS 8.958.261,10 (oito milhões, novecentos e cinquenta e oito mil, duzentos e sessenta e um reais e dez centavos), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Companhia Energética de Roraima - CERR, Crédito Suplementar no valor global de R$ 8.958.261,10 (oito milhões, novecentos e cinquenta e oito mil, duzentos e sessenta e um reais e dez centavos), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
    A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei nº 1031, de 21 de janeiro de 2016), em favor da Companhia Energética de Roraima - CERR, Crédito Suplementar no valor global de R$ 8.958.261,10 (oito milhões, novecentos e cinquenta e oito mil, duzentos e sessenta e um reais e dez centavos), para reforço de dotações constante da Lei Orçamentária vigente, tendo por objeto o atendimento da programação constante do Anexo I, desta Lei.
        Parágrafo único 
        O Decreto de Abertura de Crédito Suplementar de que trata o Art. 1º estabelecerá o detalhamento até o nível de natureza de despesa, observadas as disposições contidas nesta Lei e na legislação vigente.
          Art. 2º. 
          Os recursos necessários à execução do disposto no Art. 1º decorrerão de recursos provenientes de Excesso de Arrecadação da Fonte 100 – Recursos Ordinários, no valor de R$ 8.958.261,10 (oito milhões, novecentos e cinquenta e oito mil, duzentos e sessenta e um reais e dez centavos), conforme Anexo II, desta Lei, nos termos do inciso II do Art. 43 da Lei 4.320/64.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
              Palácio Senador Hélio Campos, 17 de novembro de 2016.
                 
                SUELY CAMPOS
                Governadora do Estado de Roraima
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