Lei Ordinária nº 1.123, de 17 de novembro de 2016
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.031, de 21 de janeiro de 2016
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Companhia Energética de Roraima - CERR, Crédito Suplementar no valor global de R$ 8.958.261,10 (oito milhões, novecentos e cinquenta e oito mil, duzentos e sessenta e um reais e dez centavos), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei nº 1031, de 21 de janeiro de 2016), em favor da Companhia Energética de Roraima - CERR, Crédito Suplementar no valor global de R$ 8.958.261,10 (oito milhões, novecentos e cinquenta e oito mil, duzentos e sessenta e um reais e dez centavos), para reforço de dotações constante da Lei Orçamentária vigente, tendo por objeto o atendimento da programação constante do Anexo I, desta Lei.
Parágrafo único
O Decreto de Abertura de Crédito Suplementar de que trata o Art. 1º estabelecerá o detalhamento até o nível de natureza de despesa, observadas as disposições contidas nesta Lei e na legislação vigente.
Art. 2º.
Os recursos necessários à execução do disposto no Art. 1º decorrerão de recursos provenientes de Excesso de Arrecadação da Fonte 100 – Recursos Ordinários, no valor de R$ 8.958.261,10 (oito milhões, novecentos e cinquenta e oito mil, duzentos e sessenta e um reais e dez centavos), conforme Anexo II, desta Lei, nos termos do inciso II do Art. 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Clique aqui Lei Ordinária 1123/2016 para visualizar os ANEXOS.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
E-mail para dúvidas e sugestões: secleg@al.rr.leg.br