Lei Ordinária nº 1.122, de 17 de novembro de 2016
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.031, de 21 de janeiro de 2016
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração - SEGAD, Crédito no valor global de R$199.859,92(cento e noventa e nove mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e noventa e dois centavos), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei nº 1031, de 21 de janeiro de 2016), em favor da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração - SEGAD, Crédito Suplementar no valor global de R$ 199.859,92 (cento e noventa e nove mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e noventa e dois centavos), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, tendo por objetivo o atendimento da programação constante do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único
O Decreto de Abertura de Crédito Suplementar de que trata o Art. 1º estabelecerá o detalhamento até o nível de natureza de despesa, observadas as disposições contidas nesta Lei e na legislação vigente.
Art. 2º.
Os recursos necessários à execução do disposto no Art. 1º decorrerão de recursos provenientes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2015, no valor de R$ 199.859,92 (cento e noventa e nove mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e noventa e dois centavos), nos termos do inciso I do Art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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