Lei Ordinária nº 1.122, de 17 de novembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1122

2016

17 de Novembro de 2016

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração - SEGAD, Crédito no valor global de RS 199.859,92(cento e noventa e nove mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e noventa e dois centavos), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração - SEGAD, Crédito no valor global de R$199.859,92(cento e noventa e nove mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e noventa e dois centavos), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
    A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei nº 1031, de 21 de janeiro de 2016), em favor da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração - SEGAD, Crédito Suplementar no valor global de R$ 199.859,92 (cento e noventa e nove mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e noventa e dois centavos), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, tendo por objetivo o atendimento da programação constante do Anexo Único desta Lei.
        Parágrafo único  
        O Decreto de Abertura de Crédito Suplementar de que trata o Art. 1º estabelecerá o detalhamento até o nível de natureza de despesa, observadas as disposições contidas nesta Lei e na legislação vigente.
          Art. 2º. 
          Os recursos necessários à execução do disposto no Art. 1º decorrerão de recursos provenientes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2015, no valor de R$ 199.859,92 (cento e noventa e nove mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e noventa e dois centavos), nos termos do inciso I do Art. 43 da Lei nº 4.320/64.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Palácio Senador Hélio Campos, 17 de novembro de 2016.
                 
                SUELY CAMPOS
                Governadora do Estado de Roraima
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