Lei Ordinária nº 1.117, de 27 de outubro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1117

2016

27 de Outubro de 2016

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Fundo Estadual de Infraestrutura de Transportes —FEIT, Crédito Suplementar, no valor global de RS 3.941.612,53(três milhões,novecentos e quarenta e um mil, seiscentos e doze reais e cinqüenta e três centavos), para reforço de dotações constante da Lei Orçamentária vigente.

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Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Fundo Estadual de Infraestrutura de Transportes – FEIT, Crédito Suplementar, no valor global de R$ 3.941.612,53(três milhões, novecentos e quarenta e um mil, seiscentos e doze reais e cinqüenta e três centavos), para reforço de dotações constante da Lei Orçamentária vigente.
    A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei nº 1031, de 21 de janeiro de 2016), em favor do Fundo Estadual de Infraestrutura de Transportes – FEIT, Crédito Suplementar, no valor global de R$ 3.941.612,53(três milhões, novecentos e quarenta e um mil, seiscentos e doze reais e cinqüenta e três centavos), tendo por objeto o atendimento da programação constante do Anexo I desta Lei.
        Parágrafo único  
        O Decreto de Abertura de Crédito Suplementar de que trata o Art. 1º estabelecerá o detalhamento até o nível de natureza de despesa, observadas as disposições contidas nesta Lei e na legislação vigente.
          Art. 2º. 
          Os recursos necessários à execução do disposto no Art. 1º decorrerão de recursos provenientes de Excesso de Arrecadação da Fonte 133 – Cota Parte da Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – Combustível – CIDE, no valor de R$ 3.941.612,53(três milhões, novecentos e quarenta e um mil, seiscentos e doze reais e cinqüenta e três centavos), conforme Anexos I e II, desta Lei, nos termos do inciso II do Art. 43 da Lei 4.320/64.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
              Palácio Senador Hélio Campos, 27 de outubro de 2016.
                 
                SUELY CAMPOS
                Governadora do Estado de Roraima
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