Lei Ordinária nº 1.114, de 27 de outubro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1114

2016

27 de Outubro de 2016

"Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Instituto de Amparo a Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Roraima, Crédito Suplementar, no valor global de RS 400.000,00(quatrocentos mil reais),para os fins que especifica."

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Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Instituto de Amparo a Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Roraima, Crédito Suplementar, no valor global de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), para os fins que especifica.
    A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA
    Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei nº 1031, de 21 de janeiro de 2016), em favor do Instituto de Amparo a Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Roraima, Crédito Suplementar, no valor global de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), tendo por objeto o atendimento da programação constante dos anexos I e II desta Lei, com base no que estabelece o Art. 1º, da Lei Nº 1.049, de 19 de maio de 2016, que alterou o Art. 4º, I, b, da Lei Nº 1.031, de 21 de janeiro de 2016.
        Art. 2º. 
        Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de recursos provenientes de Excesso de Arrecadação da Fonte: 102 - Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os Rendimentos do Trabalho - IRRF, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme Anexos I e II, desta Lei, nos termos do inciso II, Art. 43 da Lei 4.320/64.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação. 
            Palácio Senador Hélio Campos, 27 de outubro de 2016.

            SUELY CAMPOS
            Governadora do Estado de Roraima 

              Clique aqui Lei Ordinária n° 1113/2016 para visualizar os ANEXOS.


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