Lei Ordinária nº 1.099, de 13 de setembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1099

2016

13 de Setembro de 2016

"Altera dispositivos normativos da Lei Estadual n" 136, de 27 de junho de 1996, que estabelece atribuição para oficinas e dá outras providências"

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"Altera dispositivos normativos da Lei Estadual nº 136, de 27 de junho de 1996, que estabelece atribuição para oficinas e dá outras providências."
    A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os dispositivos normativos da Lei Estadual nº 136, de 27 de junho de 1996, a seguir elencados, passam a vigorar de acordo com a presente Lei: 
        Art. 1º.   Fica atribuído às oficinas de automotores, eletrodomésticos, sucatas ou ferros-velhos e prestadores de serviços que adquiriram baterias usadas ou cabos flexíveis ou similares, o dever de manter Livro de Registros, nos quais constem as seguintes especificações.
        Art. 2º. 
        Adite-se incisos e parágrafo único ao Art. 1º, da Lei nº 136, de 27 de junho de 1996, com a seguinte redação:
          V  –  Nome, RG e CPF do vendedor do bem ou contratante de serviço;
          VI  –  Não havendo nota fiscal do bem, declaração do vendedor sobre a procedência do bem.
          Parágrafo único   É de inteira responsabilidade da administração da empresa, nas pessoas de seus gerentes, a aquisição e o depósito dos bens adquiridos sem observância da presente lei.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
            Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de setembro de 2016.

            SUELY CAMPOS
            Governadora do Estado de Roraima

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