Lei Ordinária nº 1.099, de 13 de setembro de 2016
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 136, de 27 de junho de 1996
Art. 1º.
Os dispositivos normativos da Lei Estadual nº 136, de 27 de junho de 1996, a seguir elencados, passam a vigorar de acordo com a presente Lei:
Art. 1º.
Fica atribuído às oficinas de automotores, eletrodomésticos, sucatas ou ferros-velhos e prestadores de serviços que adquiriram baterias usadas ou cabos flexíveis ou similares, o dever de manter Livro de Registros, nos quais constem as seguintes especificações.
Art. 2º.
Adite-se incisos e parágrafo único ao Art. 1º, da Lei nº 136, de 27 de junho de 1996, com a seguinte redação:
V
–
Nome, RG e CPF do vendedor do bem ou contratante de serviço;
VI
–
Não havendo nota fiscal do bem, declaração do vendedor sobre a procedência do bem.
Parágrafo único
É de inteira responsabilidade da administração da empresa, nas pessoas de seus gerentes, a aquisição e o depósito dos bens adquiridos sem observância da presente lei.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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