Lei Ordinária nº 1.097, de 26 de agosto de 2016
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.031, de 21 de janeiro de 2016
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei nº 1031, de 21 de janeiro de 2016) em favor da Polícia Civil do Estado de Roraima, Crédito Adicional Suplementar, no valor global de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente, tendo por objeto o atendimento da programação constante do Anexo I, desta Lei, com base no que estabelece o Art. 115, da Constituição Estadual.
Parágrafo único
O Decreto de Abertura de Crédito Suplementar de que trata o Art. 1º estabelecerá o detalhamento até o nível de natureza de despesa, observadas as disposições contidas nesta Lei e na legislação vigente.
Art. 2º.
A cobertura de Crédito Adicional a que se refere o artigo anterior far-seá mediante dotação dos recursos que ficaram sem despesas correspondentes, em decorrência dos vetos apostos ao Projeto de Lei para o exercício financeiro de 2016, recursos estes constantes da estimativa da Receita Orçamentária referida no Art. 2°, da Lei nº 1031, de 21 de janeiro de 2016, conforme discriminado no Anexo II, desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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