Lei Ordinária nº 1.097, de 26 de agosto de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1097

2016

26 de Agosto de 2016

"Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal, Crédito Adicional Suplementar, em favor da Polícia Civil do Estado de Roraima, no valor global de R$2.100.000,00(dois milhões e cem mil reais) para os fins que especifica."

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"Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal, Crédito Adicional Suplementar, em favor da Polícia Civil do Estado de Roraima, no valor global de R$2.100.000,00(dois milhões e cem mil reais) para os fins que especifica."
    A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei nº 1031, de 21 de janeiro de 2016) em favor da Polícia Civil do Estado de Roraima, Crédito Adicional Suplementar, no valor global de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente, tendo por objeto o atendimento da programação constante do Anexo I, desta Lei, com base no que estabelece o Art. 115, da Constituição Estadual. 
        Parágrafo único  
        O Decreto de Abertura de Crédito Suplementar de que trata o Art. 1º estabelecerá o detalhamento até o nível de natureza de despesa, observadas as disposições contidas nesta Lei e na legislação vigente. 
          Art. 2º. 
          A cobertura de Crédito Adicional a que se refere o artigo anterior far-seá mediante dotação dos recursos que ficaram sem despesas correspondentes, em decorrência dos vetos apostos ao Projeto de Lei para o exercício financeiro de 2016, recursos estes constantes da estimativa da Receita Orçamentária referida no Art. 2°, da Lei nº 1031, de 21 de janeiro de 2016, conforme discriminado no Anexo II, desta Lei.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
              Palácio Senador Hélio Campos, 26 de agosto de 2016.

              SUELY CAMPOS
              Governadora do Estado de Roraima 

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