Lei Ordinária nº 690, de 11 de novembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

690

2008

11 de Novembro de 2008

Dispõe sobre alteração de Programas constantes no Plano Plurianual - PPA para o quadriênio 2008-2011.

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"Dispõe sobre alteração de Programas constantes no Plano Plurianual - PPA para o quadriênio 2008-2011."

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica incluído no PPA 2008-2011, a Ação "Operacionalização do Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado de Roraima", no Programa n° 37, Segurança e Defesa do Cidadão, tendo como unidade executora o Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado de Roraima, conforme Anexo I desta Lei.
        Art. 2º. 
        Os Anexos I, II, III e IV do Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011, aprovado pela Lei n° 633, de 07 de janeiro de 2008, passam a incorporar a alteração contida nesta Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de novembro de 2008.
               

              JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
              Governador do Estado de Roraima
                Clique aqui Lei Ordinária n° 690/2008 para visualizar os ANEXOS.

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