Lei Ordinária nº 690, de 11 de novembro de 2008
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 633, de 07 de janeiro de 2008
Art. 1º.
Fica incluído no PPA 2008-2011, a Ação "Operacionalização do Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado de Roraima", no Programa n° 37, Segurança e Defesa do Cidadão, tendo como unidade executora o Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado de Roraima, conforme Anexo I desta Lei.
Art. 2º.
Os Anexos I, II, III e IV do Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011, aprovado pela Lei n° 633, de 07 de janeiro de 2008, passam a incorporar a alteração contida nesta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Clique aqui Lei Ordinária n° 690/2008 para visualizar os ANEXOS.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
E-mail para dúvidas e sugestões: secleg@al.rr.leg.br