Lei Ordinária nº 1.090, de 02 de agosto de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1090

2016

2 de Agosto de 2016

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Universidade Estadual de Roraima, Crédito Suplementar no valor global de RS 110.410,02(cento e dez mil, quatrocentos e dez reais e dois centavos), para os fins que especifica.

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Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Universidade Estadual de Roraima, Crédito Suplementar no valor global de R$ 110.410,02 (cento e dez mil, quatrocentos e dez reais e dois centavos), para os fins que especifica. 
    A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei nº 1031, de 21 de janeiro de 2016), em favor da Universidade Estadual de Roraima, Crédito Suplementar no valor global de R$ 110.410,02 (cento e dez mil, quatrocentos e dez reais e dois centavos), tendo por objeto o atendimento da programação constante do anexo I desta Lei, com base no que estabelece o Art. 4º, I, “c”, da Lei 1031, de 21 de janeiro de 2016.
        Art. 2º. 
        Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de recursos provenientes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2015, no valor de R$ 110.410,02 (cento e dez mil, quatrocentos e dez reais e dois centavos), conforme Anexo I, desta Lei, nos termos do inciso I, Art. 43 da Lei 4.320/64.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de agosto de 2016.

            SUELY CAMPOS
            Governadora do Estado de Roraima

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