Lei Complementar nº 72, de 05 de janeiro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

72

2004

5 de Janeiro de 2004

Altera a Lei Complementar n° 006, de 24 de junho de 1994, criando a Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, e dá outras providencias.

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"Altera a Lei Complementar n° 006, de 24 de junho de 1994, criando a Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, e dá outras providências."
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faco saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica criada a Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado de Roraima.
        Art. 2º. 
        Fica acrescido ao Titulo III — Organização do Tribunal e da Composição, - Capítulo I, os artigos 71-A e 71-B, e ao Capítulo III, Seção II do mesmo Título, o inciso V ao artigo 80, com as seguintes redações, respectivamente:
          Art. 71-A.   A Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado de Roraima tem como objetivo receber dos jurisdicionados reclamações e críticas atinentes aos seus serviços, bem como, receber informações relevantes sobre atos de gestão praticados no âmbito da Administração Pública Estadual e Municipal, Direta e Indireta.
          Art. 71-B.   O Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Roraima regulamentará a organização e o funcionamento da Ouvidoria. 
          V  –  VETADO.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              Palácio Senador Hélio Campos - RR, 05 de Janeiro de 2004. 
                 
                FRANCISCO FLAMARION PORTELA
                Governador do Estado de Roraima 

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