Lei Ordinária nº 536, de 24 de março de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

536

2006

24 de Março de 2006

ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 372, DE 16 DE MAIO DE 2003, CRIA O CARGO DE AGENTE TÉCNICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (IPEM)

a A
"Altera o Anexo I da Lei n° 372, de 16 de maio de 2003, cria o cargo de Agente Técnico, e dá outras providências."

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O anexo I da Lei n° 372, de 16 de maio de 2003, que criou o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima - IPEM/RR, e dá outras providências, alterada pela Lei n° 488, de 28 de março de 2005, passa a vigorar de acordo com as disposições da presente Lei.
        Art. 2º. 
        Ficam criados 08 (oito) cargos de Agentes Técnicos - CDI-I na estrutura do IPEM/RR, cujos vencimentos são os constantes do Anexo único desta Lei - Quadro de cargos comissionados.
          Art. 3º. 
          Ficam reajustados os vencimentos dos servidores comissionados do IPEM/RR em 7% (sete por cento), cujos valores são os constantes do quadro de cargos comissionados mencionados nesta Lei.
            Art. 4º. 
            Os efeitos financeiros dos reajustes retroagirão a 1° de janeiro do corrente ano, excetuando-se para os cargos ora criados.
              Art. 5º. 
              As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima - IPEM/RR.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 7º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.



                    Palácio  Senador Hélio  Campos, 24  de  março  de  2008.

                       

                      OTTOMAR DE SOUZA PINTO
                      Governador do Estado de Roraima
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