Lei Ordinária nº 536, de 24 de março de 2006
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 372, de 16 de maio de 2003
Art. 1º.
O anexo I da Lei n° 372, de 16 de maio de 2003, que criou o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima - IPEM/RR, e dá outras providências, alterada pela Lei n° 488, de 28 de março de 2005, passa a vigorar de acordo com as disposições da presente Lei.
Art. 2º.
Ficam criados 08 (oito) cargos de Agentes Técnicos - CDI-I na estrutura do IPEM/RR, cujos vencimentos são os constantes do Anexo único desta Lei - Quadro de cargos comissionados.
Art. 3º.
Ficam reajustados os vencimentos dos servidores comissionados do IPEM/RR em 7% (sete por cento), cujos valores são os constantes do quadro de cargos comissionados mencionados nesta Lei.
Art. 4º.
Os efeitos financeiros dos reajustes retroagirão a 1° de janeiro do corrente ano, excetuando-se para os cargos ora criados.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima - IPEM/RR.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Clique aqui Lei Ordinária n° 536/2006 para visualizar os ANEXOS.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
E-mail para dúvidas e sugestões: secleg@al.rr.leg.br