Lei Complementar nº 64, de 24 de fevereiro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

64

2003

24 de Fevereiro de 2003

Altera dispositivos da Lei Complementar Estadual n° 055, de 31 de dezembro de 2001, que Dispõe sobre a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Roraima, e dá outras providências.

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Altera dispositivos da Lei Complementar nº 055, de 31 de dezembro de 2001, que “Dispõe sobre a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Roraima, e dá outras providências

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 
      Os arts. 13, 46 e 49 da Lei Complementar Estadual nº 055, de 31 de dezembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 49.   O candidato a ser matriculado no Curso de Formação Profissional, e até a sua conclusão, fará jus a uma bolsa de estudos, mensal, correspondente a trinta por cento da remuneração da classe inicial do cargo para o qual se habilita.
        II  –  ter, no mínimo, dezoito anos de idade;
        d)   curso superior de graduação plena, em instituição de ensino superior credenciada, para o cargo de Perito Criminal;
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Palácio Senador Hélio Campos, 24 de fevereiro de 2003.
               
              FRANCISCO FLAMARION PORTELA
              Governador do Estado de Roraima

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